quarta-feira, 6 de novembro de 2013

HAVERÁ MUDANÇAS QUANDO VOCÊ COMEÇAR A AGIR !!!


quarta-feira, 21 de agosto de 2013


BANGU E BAIRROS VIZINHOS, QUAIS  OS PROBLEMAS  QUE VOCÊ ESTÁ PASSANDO OU INFORMADO?   A SOLUÇÃO PARA OS PROBLEMAS É  A SUA PARTICIPAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FAÇA VOCÊ  A DIFERENÇA! VENHO COM ESSE BLOG EXPOR OS PROBLEMAS NOS BAIRROS DA ZONA OESTE E BUSCAR SOLUÇÕES AQUI VOCÊ PODE RELATAR OS PROBLEMAS QUE VOCÊ VEM PASSANDO NO SEU BAIRRO E JUNTOS BUSCAREMOS SOLUÇÕES.

ENVIE: VIDEOS, FOTOS,MENSAGENS PARA O  E-MAIL   NEZOMATIAS@GMAIL.COM  CELULAR 21 967271958


sábado, 2 de novembro de 2013

VEJA MEU TRABALHO POR VOCÊ

Sendo eu usuário do Poupa Tempo de Bangu e usando o bebedouro notei um gosto diferente na água ai fui a direção para saber se eles vem mantendo a troca dos filtros dos bebedouro o atendente que leva reclamações ou perguntas a gerência disse que sim eu pedi para ver a nota fiscal da compra dos filtros ele me disse que ninguém podia ver se eu quiser-se ver  teria que abrir um processo para que  seja mostrado  ao juiz não sei se deu para você perceber de como a sociedade é tratada pelos que servem a ela você tem algo a me dizer sobre isso entre em contato comigo a mudança estar em  nós agirmos juntos. Um abraço


sexta-feira, 1 de novembro de 2013

VEJA SE O BEBEDOURO NO SHOPPING BANGU É O ADEQUADO AO PÚBLICO.

Sabendo eu da Lei Estadual RJ
Lei  4241, de 16 de Dezembro de 2003.

Que diz sobre a obrigatoriedade das casas de espetáculos,shopping centers, cinemas, parques temáticos e outros disponibilizarem, aos frequentadores, bebedouros com água gelada abri um processo contra o shopping Bangu  no Ministério Público do RJ na área do consumidor com os números 956/2013 e  201300929947 se você quiser dar uma olhada no processo para ver a resposta do não sei pronunciar com se tratar um procurador do Ministério Público do Rio de Janeiro pois tentei de várias formas colar o pdf com  a decisão, mas não consegui, o nome do promotor é Julio Machado Teixeira Costa matricula 92099 tenho a copia em mãos; ele diz o seguinte:


 Trata-se de representação em desfavor do shopping Bangu, o qual há um ano, teria retirado os bebedouros instalados no térreo do estabelecimento, de modo a induzir os consumidores ao consumo de garrafas d`água vendidas na praça de alimentação.
   Ocorre que a representação não fornece um único indício de ocorrência da irregularidade, sendo certo que os fatos narrados não excluem a possibilidade de o shopping center reclamado disponibilizar bebedouros em outras áreas de suas instalações, o que atenderia às exigências da Lei  4.241/03.
   Inexistem, portanto, elementos mínimos capazes de ensejar a instauração de Inquérito Civil ou peças de informação, pelo que o Ministério Público promove o indeferimento da representação, determinando o arquivamento do presente.

        Dê-se ciência, nos termos da Resolução  1.769.

        Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2013.


       Julio Machado Teixeira Costa
             Promotor de Justiça

Não desisti da luta dei início no dia 23/08/2014  um abaixo assinado no calcadão de Bangu para que seja cumprida a Lei, nele busco tudo de melhor que os usuários do shopping Bangu  possa ter em relação ao bebedouro.