Sabendo eu da Lei Estadual RJ
Lei 4241, de 16 de Dezembro de 2003.
Que diz sobre a obrigatoriedade das casas de espetáculos,shopping centers, cinemas, parques temáticos e outros disponibilizarem, aos frequentadores, bebedouros com água gelada abri um processo contra o shopping Bangu no Ministério Público do RJ na área do consumidor com os números 956/2013 e 201300929947 se você quiser dar uma olhada no processo para ver a resposta do não sei pronunciar com se tratar um procurador do Ministério Público do Rio de Janeiro pois tentei de várias formas colar o pdf com a decisão, mas não consegui, o nome do promotor é Julio Machado Teixeira Costa matricula 92099 tenho a copia em mãos; ele diz o seguinte:
Trata-se de representação em desfavor do shopping Bangu, o qual há um ano, teria retirado os bebedouros instalados no térreo do estabelecimento, de modo a induzir os consumidores ao consumo de garrafas d`água vendidas na praça de alimentação.
Ocorre que a representação não fornece um único indício de ocorrência da irregularidade, sendo certo que os fatos narrados não excluem a possibilidade de o shopping center reclamado disponibilizar bebedouros em outras áreas de suas instalações, o que atenderia às exigências da Lei 4.241/03.
Inexistem, portanto, elementos mínimos capazes de ensejar a instauração de Inquérito Civil ou peças de informação, pelo que o Ministério Público promove o indeferimento da representação, determinando o arquivamento do presente.
Dê-se ciência, nos termos da Resolução 1.769.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2013.
Julio Machado Teixeira Costa
Promotor de Justiça
Não desisti da luta dei início no dia 23/08/2014 um abaixo assinado no calcadão de Bangu para que seja cumprida a Lei, nele busco tudo de melhor que os usuários do shopping Bangu possa ter em relação ao bebedouro.