sexta-feira, 1 de novembro de 2013

VEJA SE O BEBEDOURO NO SHOPPING BANGU É O ADEQUADO AO PÚBLICO.

Sabendo eu da Lei Estadual RJ
Lei  4241, de 16 de Dezembro de 2003.

Que diz sobre a obrigatoriedade das casas de espetáculos,shopping centers, cinemas, parques temáticos e outros disponibilizarem, aos frequentadores, bebedouros com água gelada abri um processo contra o shopping Bangu  no Ministério Público do RJ na área do consumidor com os números 956/2013 e  201300929947 se você quiser dar uma olhada no processo para ver a resposta do não sei pronunciar com se tratar um procurador do Ministério Público do Rio de Janeiro pois tentei de várias formas colar o pdf com  a decisão, mas não consegui, o nome do promotor é Julio Machado Teixeira Costa matricula 92099 tenho a copia em mãos; ele diz o seguinte:


 Trata-se de representação em desfavor do shopping Bangu, o qual há um ano, teria retirado os bebedouros instalados no térreo do estabelecimento, de modo a induzir os consumidores ao consumo de garrafas d`água vendidas na praça de alimentação.
   Ocorre que a representação não fornece um único indício de ocorrência da irregularidade, sendo certo que os fatos narrados não excluem a possibilidade de o shopping center reclamado disponibilizar bebedouros em outras áreas de suas instalações, o que atenderia às exigências da Lei  4.241/03.
   Inexistem, portanto, elementos mínimos capazes de ensejar a instauração de Inquérito Civil ou peças de informação, pelo que o Ministério Público promove o indeferimento da representação, determinando o arquivamento do presente.

        Dê-se ciência, nos termos da Resolução  1.769.

        Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2013.


       Julio Machado Teixeira Costa
             Promotor de Justiça

Não desisti da luta dei início no dia 23/08/2014  um abaixo assinado no calcadão de Bangu para que seja cumprida a Lei, nele busco tudo de melhor que os usuários do shopping Bangu  possa ter em relação ao bebedouro.

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